Todos os estudantes verdadeiramente interessados, que estejam inscritos na FCT NOVA e tenham no mínimo 36 ECTS (válido somente para 1º ciclo e Mestrado Integrado), aquando o início da mobilidade.
Não.
Para realizar a mobilidade é obrigatório que tenha no mínimo 36 ECTS.
Se até à data da realização da mobilidade o estudante não tiver pelo menos 36 ECTS, não pode realizar a mobilidade e tem o dever de informar a Divisão de Relações Internacionais (DRI).
Não.
Pode, se já tiver 18 ECTS no CLIP na altura da pré-candidatura, mas só para o 2º semestre.
Pode, mas só se já tiver feito 126 ECTS, e esses ECTS têm de estar registados no CLIP.
A duração mínima da mobilidade é de 2 meses e a máxima é de 12 meses.
Pode, desde que esteja inscrito e seja estudante da FCT NOVA. Porém, deve ter atenção ao pedido de visto.
Sim. Durante todo o seu percurso académico pode usufruir de 12 meses de mobilidade por cada ciclo de estudos. Atenção: Se no seu atual ciclo de estudos já fez Erasmus através da FCT NOVA ou de outra instituição de ensino superior, tem de descontar o número de meses que esteve em Erasmus, ao total dos 12 meses a que tem direito.
Não, só se pode candidatar às vagas dos acordos indicados para o seu curso.
Deve confirmar, no Clip, o seu interesse em realizar a mobilidade Erasmus. Esta obrigação mantém-se para os estudantes colocados na 2ª fase.
Para os estudantes que solicitam vaga na 3ª fase, considera-se automaticamente confirmado o interesse em realizar a mobilidade.
[Para todos: ver prazos no calendário Erasmus (SMS)].
O estudante fica automaticamente impedido, pelo CLIP, de realizar mobilidade Erasmus no ano letivo seguinte ao da candidatura.
Não. A 2ª fase destina-se exclusivamente aos estudantes que não ficaram colocados na 1ª fase.
Não.
Se o seu colega desistir entre a 1ª e a 2ª fase pode candidatar-se à 2ª fase.
Se o seu colega desistir depois de terminada a 2ª fase, poderá solicitar a vaga na 3ª fase [consultar o calendário Erasmus (SMS)].
Não. A 2ª fase destina-se exclusivamente aos estudantes que fizeram a pré-candidatura, mas não conseguiram colocação na 1ª fase, adiante designados por “estudantes não colocados”. Pode candidatar-se na 3ª fase às vagas sobrantes [consultar o calendário Erasmus (SMS)]. Porém, caso existam estudantes não colocados na vaga pretendida, e que solicitem essa vaga na 3ª fase, ser-lhes-á dada prioridade.
Caso exista uma desistência num acordo a que se candidatou e desde que não tenha sido colocado poderá solicitar a vaga na 3ª fase, independentemente da sua posição. As vagas devem ser solicitadas, preenchendo e submetendo o formulário disponível para o efeito (online) [consultar o calendário Erasmus (SMS)]. As vagas são atribuídas por ordem de submissão do formulário.
Os estudantes que ficaram colocados na 3ª fase, mas que não efetuaram a pré-candidatura online no CLIP, como não passaram pelo processo de seriação com os outros estudantes, só serão contemplados com bolsa se houver verba suficiente para atribuir bolsa a todos os estudantes que efetuaram a pré-candidatura.
Pode, desde que informe a DRI.
Sim, desde que se cumpram os prazos da UA para nomeação dos estudantes. Deve ficar atento ao CLIP, porque após o período de formalização das candidaturas o sistema eliminará os colocados que não formalizaram a candidatura, podendo libertar vagas.
Não. Todos os estudantes que efetuem a pré-candidatura são elegíveis para receber bolsa Erasmus. Essa atribuição dependerá da verba disponibilizada pela Reitoria da NOVA para o efeito e se a mobilidade não for exclusivamente com aulas à distância
Receberá bolsa pelo tempo efetivo de estadia indicado no Learning Agreement – Before the Mobility.
Depende do país para onde foi selecionado. No entanto, salientamos que o valor de bolsa atribuído é só para custear a diferença do nível de vida entre o nosso país e o país de destino.
A atribuição de bolsa Erasmus depende exclusivamente da seriação, independentemente de ser, ou não, bolseiro SAS.
Não é necessário efetuar candidatura. Os estudantes que sejam cumulativamente bolseiros Erasmus e SAS ficam automaticamente elegíveis para receber Bolsa Suplementar Erasmus. Os SAS e a Reitoria averiguarão estes casos.
Não! A bolsa é paga em duas vezes. Inicialmente é feita uma transferência de 70% do valor total (1ª prestação). Após o regresso do estudante, e mediante a apresentação da Declaração de Estadia, do Transcript of Records (TR), realização do 2º teste OLS e da submissão do Relatório Final, será feito o pagamento dos restantes 30% (2ª prestação), caso se verifique que houve aproveitamento escolar.
Sim, se o procedimento que segue abaixo estiver concluído até 60 dias antes de iniciar a mobilidade.
O pagamento da 1ª prestação (70% do valor da bolsa) é efetuado após a assinatura do contrato Erasmus+, que por sua vez só é emitido pela DRI, depois dos estudantes terem preenchido e colocado toda a documentação necessária na Plataforma Erasmus+. A Unidade de Gestão das Mobilidades Internacionais da Reitoria da NOVA dará ordem de pagamento, após o Senhor Vice-Reitor assinar o referido contrato.
Sim. Para não ter de devolver a 1ª prestação da bolsa e receber a 2ª prestação da bolsa terá de obter aproveitamento a pelo menos uma unidade curricular (o curso de línguas não conta) que conste no plano de estudos (Learning Agreement – Before the Mobility) ou no Changes (Learning Agreement – During the Mobility).
Os pedidos de prolongamento do período de estudos não garantem um complemento de bolsa, ou seja, só serão pagos se houver verba sobrante.
Sim. Realiza a mobilidade com bolsa-zero.
Os prazos são definidos anualmente. Aconselha-se que consulte regularmente a página da DRI - Mobilidade Europeia - Programa Erasmus (SMS) (Estudos), onde estarão definidos esses mesmos prazos.
Se desistir deverá apresentar a declaração de desistência, expondo as razões da sua desistência e anexando documento justificativo, se for caso disso.
No ano seguinte ficará IMPEDIDO de candidatar-se à mobilidade Erasmus Estudos (conforme registo no CLIP).
Os documentos que a UA lhe pedir para preencher.
Porém, para formalizar a candidatura na DRI é necessário o Learning Agreement (LA), que é o documento onde constam as unidades curriculares que o estudante pretende fazer na UA (tabela A) e a creditação de competências e conhecimentos a que terá direito na FCT NOVA quando regressar (Tabela B). Tem de ser assinado pelo estudante, Coordenador do Curso e Coordenador Departamental Erasmus do curso. Posteriormente, quando o documento tiver a assinatura da UA, tem de nos ser enviada uma cópia.
Algumas UA solicitam o preenchimento do LA através da Plataforma Online Learning Agreement (OLA). Na página de internet da DRI, está disponível um tutorial sobre como efetuar o registo e preenchimento do LA na OLA.
No CLIP, na área da Mobilidade Europeia e/ou na página da FCT NOVA - Estudante/Acolhimento e Mobilidade - “Formalização de Candidaturas” – Lista Definitiva de Acordos Interinstitucionais
A data de início deve corresponder ao 1º dia de aulas ou sessão de boas-vindas (se existir) e a data de fim de mobilidade deve corresponder ao último dia da época de exames da UA.
Através da página web da UA ou do Gabinete de Relações Internacionais da UA.
O Coordenador do Curso e o Coordenador Departamental Erasmus do curso do estudante.
Deve enviar o LA para a DRI afim de ser verificado se todos os campos estão bem preenchidos, antes de ser assinado pelos Coordenadores do Curso e Departamental Erasmus do curso.
Quando enviar o LA para verificação da DRI, deverá colocar no email o seu nº de estudante e nº de telemóvel.
Não. Primeiro terá de enviar o LA para a DRI para ser carimbado e só depois envia para a UA.
Poderá não ser suficiente, pois algumas UA têm documentos e procedimentos próprios de candidatura. Assim, os estudantes devem consultar as informações Erasmus que constam na página web da UA, ou caso recebam email da UA com instruções, devem proceder em conformidade.
Todos os estudantes que formalizaram a candidatura receberão um email a solicitar o preenchimento dos seus dados pessoais e da mobilidade na Plataforma Erasmus+. Na mesma plataforma deverão também fazer o upload do seguinte documento: Comprovativo de NIB, IBAN e SWIFT (documento bancário, com o nome do estudante impresso).
Não. Apesar dos estudantes serem selecionados pela FCT NOVA, e formalizarem a candidatura Erasmus (através da entrega da documentação que será solicitada pela FCT NOVA e pela UA), a realização da mobilidade só estará garantida após a UA aprovar a candidatura e informar o estudante de que foi aceite.
Depende se o estudante realizou todos os procedimentos solicitados pela UA e do tempo que cada UA demora a analisar as candidaturas.
A aceitação é formalmente comunicada pela UA, através do envio da Carta de Aceitação e do LA assinado pelo representante legal da UA.
Sim, deve enviar de imediato os documentos para a DRI, pois teremos que fazer o upload do LA assinado pela UA na Plataforma Erasmus +.
No âmbito do Programa Erasmus+, a Comissão Europeia contratou um serviço online de apoio destinado aos participantes em atividades de mobilidade de longa duração (i.e. mobilidades entre 2 e 12 meses), designado por Online Linguistic Suport (OLS). O OLS consistirá no seguinte:
Os testes de avaliação e os cursos de língua OLS não têm custos para os estudantes.
Os estudantes irão receber, no seu email, o convite à realização do 1º teste de avaliação. Ao acederem ao link que estará no convite, aparecer-vos-á o nome da Universidade do Porto, pois a Plataforma OLS foi criada pela referida Universidade. Não se trata de um engano, como tal devem prosseguir e fazer o teste de avaliação.
No artigo 6º do Contrato de Mobilidade Erasmus, que o estudante irá assinar, está previsto o OLS e a sua obrigatoriedade.
Se o estudante n o 1º Teste obtiver uma classificação correspondente ao nível C2, pode (se assim o desejar) frequentar o curso numa língua à sua escolha.
Para mais informações sobre o OLS, queira aceder ao seguinte link: https://erasmus-plus.ec.europa.eu/pt-pt/resources-and-tools/online-language-support.
Através do Gabinete de Relações Internacionais da UA.
O contrato Erasmus é enviado pela DRI, para o email institucional do estudante, que o deverá assinar e devolver à DRI, também por email. Logo, o estudante não precisa de se deslocar à DRI para assinar o contrato.
Sem este documento assinado a Reitoria não efetua o pagamento da 1ª prestação da bolsa Erasmus.
Para além do preenchimento dos dados na Plataforma Erasmus+ é ainda necessário que tenham enviado para a DRI o Learning Agreement assinado pela UA.
Não. Os estudantes em mobilidade Erasmus estão isentos do pagamento de propinas na UA, visto que estas são cobradas na universidade de origem. A UA pode cobrar algumas taxas, tais como: seguro, cartão de estudante e associação de estudante.
Deve pedir ao Gabinete de Relações Internacionais da UA para enviar para a DRI:
Depende do que foi definido no seu Plano de Estudos antes do início da mobilidade.
Mas não se esqueça que o máximo de ECTS a realizar é:
Sim. As notas dos exames realizados são consideradas para efeitos de bolsa e para creditação de competências e conhecimentos.
Para qualquer contacto a FCT NOVA utilizarão apenas o endereço de e-mail institucional do estudante …@campus.fct.unl.pt
É da responsabilidade do estudante a leitura assídua das mensagens e a verificação da pasta Spam.
Deve preencher um documento que se chama “Learning Agreement - During the Mobility”, que tradicionalmente designamos por Changes.
Este documento, que deve ser assinado pelo estudante e assinado e carimbado pela UA, tem de ser enviado para a DRI, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de chegada à UA. O formulário necessário é disponibilizado na página Formalização de Candidaturas de cada ano letivo.
Neste formulário, na Tabela A2 deve colocar apenas as unidades curriculares que pretende eliminar e/ou adicionar, assinalando com uma cruz se se trata de uma disciplina eliminada ou adicionada.
Na Tabela B2 deve fazer corresponder as creditações de competências e conhecimentos que serão concedidas na FCT NOVA (caso obtenha aproveitamento) relativamente à tabela A2. Ou seja, se na tabela A2 eliminou uma unidade curricular, deverá também eliminar na tabela B2 a unidade curricular da FCT NOVA a que teria direito à creditação. Deve adotar o mesmo procedimento para as unidades curriculares adicionadas.
As unidades curriculares que já fazem parte do Plano de Estudos inicial (Learning Agreement) e que não sofreram qualquer alteração, não devem ser registadas neste documento.
Deve acrescentar tantas linhas quantas sejam necessárias. Mesmo que apenas fique a faltar uma única unidade curricular, terá de acrescentar uma nova linha. Caso contrário, a unidade curricular não será considerada. Os pedidos de alterações que não sejam feitos no formulário próprio para o efeito ou não estejam assinados pelo estudante não serão aceites.
Sim.
Em primeiro lugar deve contactar o Coordenador do seu curso na FCT NOVA e definir com o Professor as unidades curriculares a realizar e respetivas creditações. Posteriormente, deve enviar para a DRI o formulário referente ao pedido de prolongamento, bem como o Changes com as unidades curriculares que pretende adicionar, devidamente preenchidos e assinados por si e pela UA.
Os estudantes que realizam mobilidade no segundo semestre não podem pedir prolongamento para o próximo semestre, pois esse pertence a um ano letivo diferente.
Os estudantes que se encontram nesta situação podem pedir prolongamento até setembro, porque este prolongamento não implica aulas, apenas trabalho coordenado por um orientador na UA.
Não. O estudante poderá realizar exames em Setembro, caso a UA autorize, mas esse período não contará para os meses de mobilidade.
Os estudantes têm 30 dias após o término da mobilidade, para entregarem os seguintes documentos:
É aconselhável usar o formulário da Reitoria da NOVA, mas é possível aceitar o modelo utilizado na UA, desde que garanta a informação necessária.
Se o estudante ainda não tiver as notas lançadas à data do seu regresso, deve solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da UA para enviar, por email, o documento original para a DRI. Este documento é fundamental para o reconhecimento de competências e conhecimentos e para receber a totalidade da Bolsa Erasmus.
Não. Se estiver em condições de fazer alguma unidade curricular quando regressar, poderá fazê-la na altura da Época Especial, se assim combinar com o docente da unidade curricular. Se não, deve seguir o regulamento de avaliação.
O processo de reconhecimento académico é elaborado e enviado para o Coordenador do Curso do estudante, após este informar a DRI, que fez upload do TR na Plataforma Erasmus+.
O processo de creditação fundamenta-se no reconhecimento das competências adquiridas pelo estudante, pela realização de unidades curriculares realizadas no âmbito de outros ciclos de estudos superiores, nacionais ou estrangeiros, e da sua relevância para o curso em que está inscrito, tidos em conta os objetivos e conteúdos das unidades curriculares do seu plano curricular, incluindo as opções livres.
A creditação só pode ser concedida num número de créditos que coincida com um número inteiro de unidades curriculares, do plano curricular do curso em que o estudante está inscrito, em uma ou ambas das seguintes formas:
O Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da FCT NOVA, encontra-se disponível para consulta aqui.
Não. Para obter assistência médica no estrangeiro deverá solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) que é gratuito e válido por um ano. Poderá fazê-lo nos seguintes locais: Loja do Cidadão, Segurança Social ou qualquer outra instituição em que esteja inscrito.
Aconselha-se uma leitura atenta da informação constante em http://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca
Se a mobilidade for no Reino Unido ou Suíça, terá de contratualizar um seguro de saúde, que lhe permita ter assistência médica.
Quem estiver interessado em fazer um seguro de assistência no estrangeiro, deverá consultar os seguintes sites:
Sim. Os estudantes europeus têm a possibilidade de pesquisar informação que os habilite a fazer escolhas mais fundamentadas sobre os intercâmbios académicos possíveis, com a salvaguarda de acessibilidades e serviços de apoio às suas necessidades especiais.
Poderá obter mais informação: