Esta informação não substitui a consulta da legislação em vigor no momento da deslocação, através dos meios de comunicação oficiais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), assim como a informação disponibilizada pelas embaixadas e consulados portugueses.
Se pretendes vir para Portugal e és nacional de um país sujeito a obrigação de visto para entrada no espaço Schengen, deves informar-te acerca de qual o visto ou autorização de residência para entrar e permanecer legalmente no país. A necessidade de visto para entrar em Portugal depende da nacionalidade e propósito da estadia.
Para informação específica contacta a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo): https://aima.gov.pt/pt. É igualmente aconselhável contactares a Embaixada ou Consulado Português na tua área de residência, ou Embaixada de um país Schengen que represente Portugal para o efeito, para obteres as informações necessárias sobre os procedimentos e documentação que terás que tratar para poderes vir para o nosso país com tudo regularizado.
Os requisitos de visto de estudante para estudar em Portugal dependem da sua nacionalidade. As regras são diferentes para cidadãos da UE e de fora da UE.
Estudantes da UE
Os estudantes da UE não precisam de um visto de estudante para estudar em Portugal, mas, se a estadia for superior a 90 dias, é necessário solicitar um Certificado de Registo junto à câmara municipal local após a chegada. Para isso, devem apresentar um cartão de identidade nacional ou passaporte, bem como um Cartão Europeu de Seguro de Doença válido, para serem oficialmente registados na população residente. Os estudantes da UE devem comunicar a sua chegada e obter o registo nos primeiros quatro meses em Portugal. Este tipo de estudantes pode trabalhar em Portugal sem quaisquer restrições.
Cidadãos de fora da UE
Os estudantes de fora da UE que desejam estudar em Portugal precisarão de um visto de estudante e de uma autorização de residência durante a duração dos seus estudos. Os estudantes internacionais devem dirigir-se à embaixada ou consulado de Portugal no seu país de origem para solicitar o visto. Os estudantes de fora da UE devem obter o visto antes de viajar para Portugal. O processo de candidatura ao visto pode demorar alguns meses, por isso, certifique-se de que faz a candidatura o mais cedo possível! Assim que chegarem a Portugal, os estudantes de fora da UE devem agendar uma consulta na secção local da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para solicitar uma autorização de residência.
Verifique as informações sobre os tipos de visto aqui.
Se você estiver solicitando qualquer tipo de visto, também precisará solicitar uma autorização de residência assim que chegar a Portugal.
CPLP Students
Se você é um estudante de um Estado Membro da CPLP, por favor, consulte as informações disponíveis online nos seguintes sites.
Ministério dos Negócios Estarngeiros
Autorização de residência para estudantes de ensino superior
Um estudante de ensino superior que possua um visto de residência emitido de acordo com as disposições do Artigo 62 e que cumpra as condições gerais do Artigo 77 terá direito a uma autorização de residência, desde que comprove que preenche as condições de admissão ou foi aceite numa instituição de ensino superior para frequentar um programa de estudos e que possui recursos suficientes para frequentar o programa.
Uma autorização de residência poderá ser concedida a um estudante de ensino superior que não possua um visto de residência emitido nos termos do Artigo 62, desde que tenha entrado legalmente no território nacional e cumpra as outras condições estabelecidas no Artigo 91 (cf. Artigo 91.4 da Lei) REPSAE).
Documentos necessários
A candidatura à autorização de residência é feita mediante agendamento (ou através de uma plataforma eletrónica – atualmente em implementação para titulares de visto de residência) e é apresentada pessoalmente com um formulário específico assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal. Pode ser entregue em qualquer agência da AIMA, que pode encaminhá-la, após processamento e decisão, para os serviços da área de residência do requerente. Deve ser acompanhada de:
Documentos específicos:
Notas
Consulte mais informações na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo): https://aima.gov.pt/pt/estudar
Centro de Contacto AIMA:
De segunda a sexta-feira - 08:00 às 20:00
(+351) 217 115 000
(Atenção: Esta informação não dispensa a consulta direta junto das entidades oficiais portuguesas).