Ensino

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Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007. Para saber mais clique aqui.
 
 
LEGISLAÇÃO

 

ÍNDICE

FAQ'S

R: O pedido é realizado na Unidade de Assuntos Académicos da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa (academicos@unl.pt) mediante o preenchimento do formulário disponível no site da Direção-Geral do Ensino Superior.

R: Pode consultar os custos associados na Tabela de Emolumentos da UNL.

Após a receção do pedido na Unidade de Assuntos Académicos, este é encaminhado para a Faculdade mais adequada à sua análise, consoante a área científica.

Na NOVA-FCT, o pedido é encaminhado ao Departamento da respetiva área científica, cujo/a Presidente nomeia um júri, constituído por Professores, para que seja realizada uma reunião de apreciação. Nesta reunião é proferida uma decisão de deferimento ou indeferimento do pedido, formalizada em Ata, que é depois enviada à Unidade de Assuntos Académicos, para que seja comunicada ao requerente.

R: A deliberação do júri é pronunciada no prazo máximo de 90 dias úteis, contados a partir da receção do pedido.

R: Sim. Poderá apresentar o pedido de recurso da decisão, com a devida fundamentação, à Unidade de Assuntos Académicos.

R: Os Despachos de nomeação de júris para apreciação de pedidos de reconhecimento são publicados no site da NOVA-FCT.

R: Não é possível pedir urgência na análise dos pedidos de reconhecimento.