16-11-2010
O Erasmus dá a possibilidade aos estudantes do ensino superior, independentemente do grau académico que frequentem, de realizarem um estágio curricular ou extra-curricular, de 3 a 12 meses, em contexto de trabalho. Estes estágios podem decorrer numa empresa ou numa Instituição de Ensino Superior, sendo que nesta última o estudante não vai realizar um período de estudos, vai adquirir uma experiência de trabalho.
Países onde os estágios podem ser realizados:
Todos os estados-membros da União Europeia, os países em fase de adesão e os países da EFTA-EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega).
Reconhecimento académico do período de estágio:
O estágio profissional Erasmus pode fazer parte do plano curricular do estudante (estágio curricular) ou pode ser um estágio extra-curricular.
Em qualquer um dos casos a FCT/UNL garante o reconhecimento formal do período de estágio no estrangeiro desde que a mobilidade tenha tido a aprovação prévia do Coordenador Erasmus do curso, o estagiário tenha cumprido o plano de trabalho definido inicialmente e no final do período de estágio a entidade de acolhimento tenha enviado à FCT/UNL a aprovação final do estagiário. Esta avaliação será encaminhada para o Coordenador Erasmus do curso do estudante.
Assim, em caso de estágio curricular, o período de estágio será reconhecido através da atribuição de ECTS desde que esses créditos tenham sido previamente aprovados e identificados pelo Coordenador Erasmus do Curso, no Programa de Estágio Individual (Training Agreement). Em caso de estágio extra-curricular o período de estágio será reconhecido, apenas, no Suplemento ao Diploma.
Atenção: Os interessados em realizar este tipo de estágio (SMP) devem dispor de entidade de acolhimento e do acordo prévio do Orientador na FCT/UNL e/ou Coordenador Erasmus do seu curso.
Esta e outra informação relevante em http://www.fct.unl.pt/estudante/acolhimento-e-mobilidade/erasmus-profissional.