Esta dúvida é sistemática, independentemente do número de emails que enviar a explicar, individualmente. E são muitos. Demais.
O estudante em causa está no 2.º ano curricular e NÃO TEM CADEIRAS ATRASADAS. Ou seja, não tem cadeiras do 1.º ano. Só essas é que são atrasadas no caso de uma aluno do 2.º ano curricular. Assim, não benefecia do que ele chama "+ 2 disciplinas em atraso". É sempre esta a confusão.
Não tendo cadeiras atrasadas (do 1.º ano, portanto) ele tem 63 ECTS (este ano, para o ano serão 60 como é normal) para se inscrever no total. Ele estava inscrito a 60 ECTS. A todas as cadeiras que tinha por fazer do 2.º ano. AM III D e Física III são precisamente cadeiras do 2.º ano. No 2.º semestre estava inscrito a todas as cadeiras que devia.
Física III não é para aqui chamada. Já reprovou no 1.º semestre mas como não tem repetição este semestre, só tem que se preocupar com ela para o ano.
AM III D é diferente. Como é de repetição, é obrigado a reinscrever-se em AM III D este semestre. Como estava inscrito em 60 ECTS e só tem um máximo de 63, não conseguia. Nem podia. O limite não permite.
Assim, teve que se desinscrever de Economia (3 ECTS) e assim já se pôde inscrever em AM III D, outra vez, no 2.º semestre.
E é isto que têm que fazer. Não precisam de enviar emails para isto.
Este exemplo dá para imensas situações. Basta alterar os nomes das disciplinas ou/e os anos curriculares. Ou extrapolar para o caso em que se tem UMA cadeira em atraso e portanto o limite de ECTS será 63+6 (da cadeira em atraso).