O Despacho de Acesso à Epoca Especial para os MIs diz:
"São Finalistas, para efeitos de acesso à Época Especial, os estudantes que, no início de cada ano letivo, se encontrem no 3.º e 4.º anos curriculares (finalistas da componente de 1.º ciclo) ou no 5.º ano curricular (finalistas do mestrado integrado), a quem faltem, depois da Época de Avaliação do 2.º semestre de cada ano letivo, no máximo...."
Significa isto que só têm acesso à Epoca Especial, automaticamente, os estudantes que, no início do ano letivo, estão ainda nos 3.º e 4.º anos curriculares e, se no fim desse ano letivo, lhe faltarem até três cadeiras do 1.º ciclo para terminar o "curso" de 1.º ciclo.