Concurso interno de ingresso para admissão a estágio para um lugar de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1

22-12-2009

 

Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/200, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por despacho do Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 2009.10.29, no uso da delegação de competências (Despacho n.º 17987/2009 publicado no D.R. II série nº 149, de 04.08.2009), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2 – Legislação aplicável – Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, Portaria n.º 358/2002, 03 de Abril, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março.

3 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCR, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 – Âmbito do recrutamento – nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 – Local de trabalho – O local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - Quinta da Torre - Monte de Caparica.

6 – Remuneração – a remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.

7 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 – funções genericamente previstas no artigo 3º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.

8 – Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) ser detentor dos requisitos previstos no artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho;
b) possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
c) estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

9 – O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 – Métodos de selecção:

a)Prova de conhecimentos específicos – destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função;
b)Avaliação curricular – visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto; e
c)Entrevista profissional de selecção – visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 – Valoração dos métodos de selecção:

a)Prova de conhecimentos – é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, consideram-se a valoração até às centésimas;
b)Avaliação curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i)Habilitação académica 
ii)Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii)Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto;

c)Entrevista profissional de selecção – é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, as quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 – A prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular têm, ambas, carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que num destes métodos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

13 – A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, de realização individual, sendo constituída por questões que incidirão sobre todos ou alguns dos seguintes temas:
       
a)Informática, computadores e sistemas operativos;
b)Aplicações de escritório electrónico;
c)Privacidade e segurança;
d)Comunicação de dados de redes;
e)Gestão de sistemas, redes e comunicações
f)Sociedade de informação e Internet.

14 – A prova terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

15 – A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas acima indicados são divulgadas em anexo ao presente aviso.

16 – Prazo de candidatura – 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 – Formas de apresentação da candidatura – as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia - Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviadas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado em 1.

18 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

19 – Do requerimento da admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:
       
a)Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b)Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c)Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo Bilhete de Identidade, endereços postal e electrónico, código postal e telefone e ou telemóvel);
d)Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
               
i)A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
ii)Os relativos ao nível e à área habilitacionais;
iii)Menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

20 – Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a)Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b)Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;
c)Curriculum vitae profissional detalhado, devidamente actualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas.

21 – Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam relevar a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

22 – O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para presentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

23 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

24 – Composição do júri:

Presidente – Licenciada Rita Sesinando Tavares Palla e Carmo Monteiro – Especialista de Informática de Grau 3 Nível 1 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

Vogais efectivos 

Doutor Pedro Abílio Duarte Medeiros – Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

Licenciada Susana Paula Barreto Correia Dantas Pereira - Especialista de Informática de Grau 2 Nível 1 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL
       
Vogais suplentes

Licenciado Samuel Renato Jesus Marques Neves – Especialista de Informática de Grau 3 Nível 1 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL
Licenciada Dora Maria Andrade Soares – Técnica superior da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL
       
25 – O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 – As actas do júri, donde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 – Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização de prova e conhecimentos e entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

28 – Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

29 – A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

30 – Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

31 – A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do n.º 40 do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, junto ao placard da Divisão de Recursos Humanos, e disponibilizada na sua página electrónica (www.fct.unl.pt).

32 – O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados esses, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março.
 
33 – Regime de estágio – o estágio tem a duração de seis meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.

34 – Prazo de validade – o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

35 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação em DR, no portal da Faculdade de Ciências e Tecnologia e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, aos 04 de Dezembro de 2009

O Director
Prof. Doutor Fernando Santana

                                       
ANEXO

Bibliografia aconselhada

Título: Redes de Computadores - Curso Completo
Autor:  José Gouveia / Alberto Magalhães

Curso Técnico de Hardware - 5ª Edição Actualizada
Autor:  José Gouveia e Alberto Magalhães

Linux para PCs - Caixa Mágica - O Linux em Português - 3ª Edição Actualizada
Autor:  Paulo Trezentos / Susana Nunes

Windows 2003 Server Para Profissionais - Vol 1
Autor:  Paulo Loureiro

Fundamental do Windows XP
Autor:  Vítor Beça / João Silva Castelo

       

Bibliografia recomendada

Livro 1 – Engenharia de Redes informáticas
Autor(es): Edmundo Monteiro e Fernando Boavida
Editora: FCA, 2000

Livro 2 – Linux Curso Completo
Auto(es): F. Pereira
Editora: FCA

Livro 3 – Fundamentos de Sistemas Operativos
Autor(es): J.A.Marques, P. Guedes
Editora: Presenta

Livro 4 .- Tecnologia de Base de Dados
Autor(es): José Luís Pereira
ISBN: 972-722-143-2