10-07-2020
O Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade (CENSE) abre concurso para atribuição de sete bolsas de investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, na área de Ambiente e Sustentabilidade, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e a Unidade de I&D CENSE – Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade (UID/04085/2020).
O concurso está aberto entre 13 de julho de 2020 e as 24h00m (hora de Lisboa) de 4 de setembro de 2020.
As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico enviado para (sf@fct.unl.pt).
Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor em universidades portuguesas.
As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor decorrerão no CENSE – Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade, o qual será a instituição de acolhimento dos bolseiros, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração entre mais do que uma instituição.
As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor dos bolseiros selecionados devem estar enquadradas no plano de atividades e estratégia do CENSE – Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade, e devem ser desenvolvidas no âmbito de um dos seguintes Programas de Doutoramento:
O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente).
A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.
No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem num dos Programas de Doutoramento constantes no ponto 2 do presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor no CENSE – Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade.
4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato
Podem candidatar-se ao presente concurso:
Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:
4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:
É ainda requerido que a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, sejam redigidos em língua inglesa.
Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
1.1 Área temática da candidatura
O plano de trabalho e orientação científica das bolsas devem enquadrar-se nas áreas de investigação do CENSE – Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade e contribuir para a execução do seu plano estratégico. As áreas temáticas de investigação a que o candidato pode concorrer são (cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura a um dos temas indicados):
1.2 Plano de trabalho
O plano de trabalho submetido deve conter as seguintes componentes:
1.2.1 Título do Plano de Trabalho
Deve indicar:
1.2.2 Sumário (máximo 150 palavras)
O sumário é a síntese do plano de trabalhos do candidato. Um bom sumário deve ser claro e bem estruturado, mostrando que o candidato é capaz de resumir o objeto de estudo, os objetivos e as principais contribuições previstas do trabalho de investigação.
1.2.3 Estado da Arte (máximo 500 palavras)
O Estado da Arte, ou revisão da literatura, reúne, analisa e discute a informação publicada sobre o tema do plano de trabalho. O seu propósito é fundamentar teoricamente o objeto de investigação, referindo estudos prévios, que devem ser inter-relacionados e confrontados, principalmente se forem contraditórios, assim como apontar a originalidade da proposta apresentada.
1.2.4 Objetivos (máximo 300 palavras)
Devem ser descritas as principais questões de investigação e os objetivos a atingir com o desenvolvimento do projeto.
1.2.5 Descrição Detalhada (máximo 1000 palavras)
A descrição mais detalhada do plano de trabalho a desenvolver deve demonstrar como os objetivos propostos serão atingidos. Esta descrição deve fornecer todos os elementos fundamentais para permitir a análise e avaliação pelo painel, nomeadamente a abordagem metodológica, a descrição das tarefas a desenvolver, as suas interdependências e encadeamento, bem como os prazos de execução correspondentes. Pode também incluir um plano de contingência indicando, neste caso, como poderão ser ultrapassados os imprevistos que eventualmente possam ocorrer na execução do plano de trabalhos.
1.2.6 Referências Bibliográficas (máximo 30 referências)
Devem ser indicadas as principais referências bibliográficas que sustentam o plano de trabalho (máximo de 30), fornecendo os elementos necessários ao painel para a sua identificação. A lista bibliográfica deve ser formatada de forma consistente e de acordo com um estilo de referenciação científica aprovado, como por exemplo a norma APA (American Psychological Association).
1.3 Orientação científica das bolsas
Devem ser identificados o orientador e o(s) coorientador(es), que se responsabiliza(m) pelo acompanhamento e orientação do trabalho de investigação. Cada candidatura só poderá ter associados, no máximo, três orientadores, sendo um o orientador (obrigatório) e os outros dois coorientadores (facultativo). O orientador tem de estar necessariamente associado ao CENSE – Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade, de modo a permitir um trabalho contínuo e profícuo com o bolseiro. No caso das candidaturas ao tema 6, é requerido que pelo menos o orientador e 1 co-orientador estejam associados a diferentes áreas de investigação do CENSE.
Somente o orientador terá de se pronunciar sobre a exequibilidade do plano de trabalho, caso o candidato declare que pretende manter atividade profissional durante o período da bolsa.
1.1 Critérios de Avaliação
A avaliação tem em conta o mérito do candidato, a sua motivação e o mérito do plano de trabalhos, incluindo o seu contributo para o projeto estratégico do CENSE. O processo de avaliação terá duas etapas obrigatórias, distintas e sucessivas. As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de zero (classificação mínima) a vinte (classificação máxima) em cada um dos seguintes critérios de avaliação (detalhados em ata própria):
ETAPA 1 (E1):
Para efeitos da admissão à Etapa 2, os candidatos serão ordenados para cada tema de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos três critérios, traduzida pela seguinte fórmula:
Classificação final=(0,5×A)+(0,2×B)+(0,3×C)
Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A (Mérito do Candidato), critério C (Mérito do Plano de Trabalhos) e critério B (Motivação do candidato e cartas de recomendação).
Em qualquer um dos critérios de avaliação, as classificações serão atribuídas com uma casa decimal. Os valores resultantes da aplicação de quaisquer fórmulas especificadas neste edital serão arredondados à primeira casa decimal, recorrendo à seguinte regra: quando a segunda casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), arredondar-se-á por excesso; quando a segunda casa decimal for inferior a 5 (cinco), o valor da primeira casa decimal será mantido.
Não são elegíveis para concessão de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 14 pontos (14,0).
Serão admitidos à segunda etapa do concurso (E2), para cada tema, os primeiros 3 candidatos com classificação final mais elevada e igual ou superior a 14 valores na primeira etapa do concurso (E1), ordenados por ordem decrescente de pontuação.
Em caso de empate na atribuição da classificação final do último candidato admitido à segunda etapa do concurso, serão admitidos todos os candidatos que tenham a mesma classificação final da E1 do último candidato.
Todos os candidatos com pontuação inferior a 14 valores na primeira etapa do concurso (E1) ou com pontuação igual ou superior a 14 valores na primeira etapa do concurso (E1) mas classificados após a 3.ª posição serão excluídos do concurso.
ETAPA 2 (E2):
A segunda etapa (E2) (pontuada de 0 a 20 valores e apresentada às décimas) é constituída pela realização de uma entrevista individual (EI) do candidato.
Na Entrevista Individual (EI) o candidato deverá efetuar uma apresentação oral em inglês, de 10 min, que inclua uma breve descrição do seu percurso pessoal e científico, da sua motivação e disponibilidade, bem como dos aspetos mais relevantes do seu plano de trabalhos. A classificação da entrevista terá em conta o conhecimento científico e cultura geral demonstrados, a experiência e motivação para a investigação, e a capacidade de comunicação (incluindo conhecimentos de inglês).
Cada um dos elementos do Júri presentes na EI (pelo menos 3 elementos do júri estarão presentes em cada EI) pontua o candidato numa escala de 0 a 20 valores.
A classificação final da segunda etapa de avaliação (E2) é a classificação final da Entrevista Individual, que resultará da média aritmética das pontuações de todos os critérios avaliados na EI pelos elementos presentes do Júri.
A convocatória para a entrevista, com indicação da data e hora, será enviada aos candidatos para o endereço de correio eletrónico indicado no ato da candidatura. A entrevista poderá ser realizada por videoconferência.
Após o término da segunda etapa do concurso (E2) - entrevista -, e de acordo com os critérios supra identificados e o limite de vagas fixadas, serão colocados os candidatos com classificação final da E2 (Entrevista Individual) mais elevada e igual ou superior a 16 valores (numa escala numérica de 0 a 20 valores).
Os candidatos com classificação final da E2 (EI) igual ou superior a 16 valores, mas classificados após a posição que dá acesso à concessão da bolsa dado o número de vagas, serão considerados suplentes. Os candidatos aprovados suplentes serão automaticamente colocados por ordem decrescente da classificação final da E2 (EI), no caso de se verificarem desistências de candidatos aprovados.
Os candidatos com classificação final da E2 (EI) inferior a 16 valores serão automaticamente excluídos.
1.1.1 Critério A – Mérito do Candidato
O mérito do candidato, critério A, com a ponderação de 50%, é avaliado em dois subcritérios: A1. Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com ponderação de 35% do mérito do candidato; A2. Currículo Pessoal (que reflete o percurso científico e profissional, e académico, quando aplicável), com ponderação de 65% do mérito do candidato. A classificação do critério A será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
Critério A=(0,35×A1)+(0,65×A2)
1.1.1.1 Subcritério A1 – Percurso Académico
A pontuação deste subcritério é calculada com base nas classificações finais que constam dos certificados de graus académicos apresentados pelo candidato no formulário de candidatura: i) Licenciatura + Mestrado/Mestrado integrado; ii) apenas Licenciatura; ou iii) apenas Mestrado, de acordo com a Tabela 1.
Para aplicação das pontuações previstas na Tabela 1 é obrigatório submeter, em sede de candidatura, os seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações dos graus académicos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas. Nas formações “pós-Bolonha” deverá apresentar os certificados de 1.º e 2.º ciclo de estudos ou, caso não se trate de uma formação bietápica, do certificado de mestrado integrado. Nas formações “pré-Bolonha” deverá apresentar os certificados de licenciatura e mestrado.
b) No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático).
Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
Para efeitos de aplicação da Tabela 1 considera-se o seguinte:
a) A média final de “licenciatura + mestrado”, num percurso pré ou pós-Bolonha, resulta da média aritmética simples da nota final obtida no 1.º ciclo ([180 créditos ECTS)]/licenciatura e da nota final obtida no 2.º ciclo ([90 120 créditos ECTS)]/mestrado, pela aplicação da seguinte fórmula:
Média final (licenciatura+mestrado)=(nota final 1º ciclo (licenciatura)+nota final 2º ciclo(mestrado))/2
b) No caso de mestrados integrados conferidos por instituições que não emitam certificados com discriminação das classificações finais de 1.º e 2.º ciclos, considera-se a classificação final inscrita no certificado de grau após conclusão do ciclo de estudos [300 a 360 créditos (ECTS)].
c) No caso de ser apresentado um certificado de mestrado integrado [300-360 créditos (ECTS)] e um mestrado pré-Bolonha ou de 2.º ciclo, será, obrigatoriamente, considerada a classificação final do mestrado integrado.
d) No caso de apresentação de apenas certificado(s) de licenciatura ou de mestrado, aplicam-se as classificações constantes das respetivas colunas da Tabela 1.
e) Quando os candidatos apresentem mais do que uma licenciatura e/ou mestrado equiparáveis (número equivalente de créditos do ECTS), cabe ao painel decidir qual (ou quais) o(s) grau(s) académico(s) que mais se adequa(m) ao plano de trabalhos e que deve(m), por isso, ser contabilizado(s) para o cálculo da classificação do percurso académico (subcritério A1). Por exemplo, se um candidato apresentar um certificado de licenciatura e mais do que um certificado de mestrado, o painel deverá considerar o mestrado que mais se adequa ao plano de trabalhos. No entanto, se um candidato apresentar certificados de mestrado integrado e mestrado de 2.º ciclo de estudos (sem certificado de licenciatura ou de 1.º ciclo de estudos), o painel terá obrigatoriamente de considerar o mestrado integrado no cálculo da classificação do percurso académico, tal como indicado anteriormente. O painel de avaliação deverá considerar o(s) outro(s) curso(s) apresentado(s) pelo candidato na avaliação do subcritério A2, valorizando o seu currículo pessoal. Em qualquer dos casos, deve ser explicitada, nos respetivos relatórios de avaliação e em ata, a metodologia decidida e aplicada pelo painel.
f) Para efeitos de cálculo do subcritério A1, os certificados que especifiquem apenas uma classificação qualitativa (por exemplo, mestrados pré-Bolonha), a mesma será convertida nos termos expressos na Tabela 2, para efeitos de cálculo da média final (licenciatura + mestrado) e consequente apuramento da classificação do percurso académico (por aplicação da Tabela 1).
Ao subcritério A1 será atribuída a classificação de zero valores (A1 = 0) em todos os casos que não se incluam nas situações previstas na Tabela 1. Identificam-se alguns exemplos:
a) Quando não sejam submetidos, em sede de candidatura, certificados de habilitações comprovativos nem do grau de licenciado nem do grau de mestre (nacionais ou estrangeiros);
b) Quando ambos os certificados nacionais, de licenciatura e de mestrado, não contenham menção à classificação final obtida (nem qualitativa nem quantitativa);
c) Quando ambos os certificados obtidos no estrangeiro, de licenciatura e de mestrado, não se encontrem reconhecidos ou as respetivas classificações finais não estejam convertidas para a escala de classificação portuguesa.
1.1.1.2 Subcritério A2 – Currículo Pessoal
Na apreciação deste subcritério, os avaliadores analisam e ponderam o currículo do candidato de forma holística, avaliando de modo integrado o mérito do seu percurso académico, científico e profissional, nomeadamente a experiência de investigação, incluindo comunicações e publicações científicas. Nesta análise, os avaliadores consideram os resultados académicos que não foram contemplados para o cálculo do subcritério A1 – Percurso Académico (desde que os certificados de habilitações se encontrem anexados à candidatura e, nos casos de graus obtidos no estrangeiro, o respetivo reconhecimento de grau/equivalência)
bem como as várias dimensões do currículo que possam demonstrar um percurso pessoal, científico e profissional relevante. Devem também ser consideradas as cartas de recomendação (documentos de submissão obrigatória), assim como a qualidade do documento ou realização artística que o candidato apresentou como o mais representativo e relevante no seu percurso científico/profissional.
A classificação a atribuir neste subcritério deverá traduzir uma visão global e integrada do currículo pessoal do candidato.
1.1.1 Critério B – Motivação do candidato
A classificação a atribuir neste critério, com a ponderação de 20%, deverá ter em consideração a clareza com que o candidato identifica os motivos subjacentes à sua candidatura, e a maturidade com que encara a realização das atividades de investigação propostas. Caso o candidato tenha submetido um documento mais representativo, o painel deverá analisar a justificação do candidato para a escolha do referido documento.
1.1.2 Critério C – Mérito do plano de trabalhos
O Mérito do Plano de Trabalhos, critério com a ponderação de 30%, deve ser avaliado considerando os seguintes dois subcritérios:
Na avaliação do subcritério C1 valoriza-se a relevância fundamentada do objeto de estudo, a qualidade científica do estado da arte e da metodologia do plano de trabalho e o potencial contributo do projeto de investigação para o conhecimento e o avanço da ciência e da tecnologia. Na avaliação do subcritério C2 considera-se o contributo potencial do plano de trabalho para os objetivos estratégicos do CENSE.
Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:
1.2 Bonificação
1.2.1 Bonificação por incapacidade
Candidatos que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no Critério A – Mérito do Candidato. Candidatos que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no mesmo critério. O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado de Incapacidade Multiuso, emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor.
7. AVALIAÇÃO
O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:
Efetivos
Suplentes
O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.
Todos os membros de painel, incluindo o coordenador, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.
Os membros de painel, incluindo o coordenador, não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos com candidaturas submetidas ao concurso.
Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde são apresentadas as classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios de avaliação, explicitando ainda eventuais bonificações atribuídas.
Das reuniões do painel de avaliação será produzida uma ata da responsabilidade de todos os seus membros.
A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:
8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo candidato para remessa da candidatura/indicado na candidatura.
9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os candidatos que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os candidatos que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.
10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA
Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT.
Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:
a) Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social[1];
b) Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
c) Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
d) Documento comprovativo de matrícula e inscrição num dos Programas de Doutoramento identificados no presente Aviso;
e) Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
f) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
g) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).
A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:
A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.
11. FINANCIAMENTO
O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento.
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.
12. COMPONENTES DA BOLSA
Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI.
A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.
Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.
13. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA
Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.
Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional onde o bolseiro esteja inscrito ou matriculado no doutoramento.
14. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA
A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:
a) pareceres emitidos pelo/s orientador/es e pela/s entidade/s de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;
b) documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
c) documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO
Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.
A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.
Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.
16. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO
A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
17. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
[1] A disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.