27-02-2015
Os estudantes que no dia da realização das Eleições estejam impedidos de se deslocar à Assembleia de Voto por se encontrarem fora da Região e a estudar no Continente, podem requerer ao Presidente do Município em que se encontrem recenseados, até ao dia 09 de março de 2015, a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio. Requerimento disponível na Divisão Académica.
Os eleitores estudantes que estejam nas condições acima referidas devem enviar a seguinte documentação: